O Técnico de Segurança do Trabalho (TST) possui várias competências pelas quais atua no mercado de trabalho.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PODE ELABORAR O PGR DA NR 1?
Uma dúvida comum é se o técnico de segurança do trabalho (TST) pode elaborar o Programa de Gerenciamentos de Riscos (PGR) da NR 1. A resposta é sim, o TST pode elaborar o PGR. O motivo é simples: a NR 1 não impossibilita o técnico de elaborar o programa, nem determina especificamente quais profissionais podem efetuá-lo.
O item 1.5.7.2 da NR 1 estabelece que “os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.” Isso significa que a elaboração do PGR é de responsabilidade da empresa, sendo ela responsável por designar o profissional que julgar necessário para a elaboração do programa.
Assim, se a empresa designar ou contratar os serviços de um técnico de segurança do trabalho (TST) para elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos, o TST tem total liberdade para elaborar o documento. Se o TST é integrante do SESMT, ele deve estar registrado na plataforma do governo. Se for um serviço terceirizado, recomenda-se sempre atuar dentro do CNAE escolhido, emitindo as devidas notas fiscais de serviço, comprovando que a empresa onde atua o TST é especializada em saúde e segurança no trabalho.
Vale afirmar que, apesar do técnico de segurança do trabalho estar apto para elaborar o PGR da NR 1, não significa que está apto para elaborar o PGR de todas as outras Normas Regulamentadoras. O PGR da NR 18, por exemplo, impede o TST de elaborar o programa caso a obra passe dos 7 metros de altura e tenha mais de 10 trabalhadores. Confira a seguir em mais detalhes.
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