A Declaração de Inexistência de Risco, pode ser emitida por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, desobrigadas a constituição de SESMT, que, no seu Levantamento Preliminar de Perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos.
Não basta só emitir a ferramenta da DIR, no site oficial do governo.
A empresa precisa contratar uma consultoria de SST para comprovar a inexistência dos riscos através da realização da análise preliminar de riscos (perigos).
Precisa fazer as medições quantitativas de alguns riscos para comprovação de que apresentam um resultado abaixo do nível de ação, previsto na NR-1. Estando abaixo pode continuar a emissão da DIR.
A empresa que apresentar declaração de inexistência de riscos não condizente com a realidade do ambiente de trabalho estará sujeita à autuação pela Inspeção do Trabalho.
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