O E-Social SST está em vigor, mas é em 2023 que as multas começam a vigorar para as empresas que estiverem inadimplentes com os eventos. Confira neste artigo como se preparar para atender ao eSocial a partir de 2023.
AS EMPRESAS OBRIGADAS AOS EVENTOS DE E-SOCIAL SST 2023
A partir de 2023, todas as empresas estarão obrigadas aos eventos de SST do eSocial, salvo algumas exceções para MEI e pequenas empresas. O Governo Federal, ao realizar as reformas trabalhistas e previdenciárias, tomou o cuidado de considerar tratamento diferenciado para as pequenas empresas, com a finalidade de atender as condições estruturais e econômicas do país.
A implantação dos eventos de SST vem sendo seguida pelo cronograma de implantação do eSocial S-1.0, que divide as empresas em 4 (quatro) grupos, baseados no faturamento. Empresas do 1º grupo são as grandes empresas, com faturamento superior a R$78 milhões, enquanto as do 2º grupo são aquelas com faturamento inferior a esta quantia. O 3º grupo são empresas menores (como as ME e EPP), inclusive as optantes pelo Simples Nacional. O 4º grupo é composto pelos órgãos públicos e instituições sem fins lucrativos. Durante o ano de 2022, todos os 3 (três) primeiros grupos já se encontram em vigor, restando apenas o 4º grupo, que começa a vigorar a partir de 2023.
Apesar do eSocial para SST já estar em vigor, foram suspensas as multas e punições referentes à inadimplências durante o ano, para que as empresas possam se adaptar à nova legislação. A partir de janeiro (2023), multas serão aplicadas para as empresas que não cumprirem com as obrigações.
O eSocial é onde se concentram as responsabilidades da legislação previdenciária, no que se refere a aposentadoria especial e benefícios garantidos pelo INSS ao trabalhador. Da mesma maneira que a contabilidade já vem cumprindo com os deveres das empresas com o eSocial, estas empresas terão também que informarem os dados de saúde e segurança do trabalho através do eventos de SST, especificamente os eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Era apenas uma questão de tempo, à medida que o cronograma de implantação do eSocial vinha sendo implantado, para que chegasse a 4ª fase (eventos de SST) para as empresas de todo o país.
Este artigo traz as devidas recomendações para esta reta final de adaptação, para que as empresas, clínicas e assessorias de SST possam iniciar 2023 com o eSocial na ponta dos dedos.
SOBRE OS EVENTOS DE SST DO ESOCIAL
Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) constituem a nova forma de cumprimento das obrigações tributárias acessórias referentes ao dever de emissão da CAT e da elaboração e atualização do PPP e, por essa razão, substituirão os atuais formulários utilizados para o cumprimento dessas obrigações. Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.
Os eventos de SST são basicamente três: S-2210, S-2220 e S-2240.
O evento S–2210 é referente à CAT e deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
O evento S-2220 é referente ao ASO e detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
O evento S-2240 é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Os eventos de SST, no âmbito da legislação previdenciária, tem relação direta com um importante documento: o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Em 2023 o PPP será eletrônico, composto pelas informações dos eventos de SST, o que obriga as empresas a estarem atualizadas e adaptadas ao eSocial.
COMO ENVIAR OS EVENTOS AO ESOCIAL
Os eventos podem ser enviados ao eSocial pelo portal ou através de softwares integrados. O mercado se adapta à demanda, e não foi diferente com a obrigatoriedade ao eSocial. Desde sua implantação, empresas de softwares surgiram com plataformas que possibilitam o envio e transmissão dos eventos, de forma integrada aos departamentos de contabilidade da empresa.
Com a obrigatoriedade aos eventos de SST, as empresas têm optado por implementar softwares que sejam integrados com o gerenciamento de riscos ocupacionais. Dessa forma, não é necessário elaborar separadamente os documentos e os eventos, pois com o devido software integrado, tudo é gerado de forma conjunta. Elaborar um documento por vez não é algo lá muito efetivo, sem contar que quando é necessário atualizar qualquer informação, é preciso verificar manualmente cada documento, gerar novamente um a um, separar as informações de cada evento de SST, e por aí vai.
No Sistema ESO, todo o gerenciamento de riscos e exames é integrado aos eventos de SST do eSocial. Ao cadastrar qualquer agente nocivo, ele fica registrado em uma única fonte, de onde são gerados os documentos e eventos, que inclusive já podem ser transmitidos diretamente ao eSocial pela plataforma.
Gerenciar os riscos ocupacionais, juntamente com os exames de cada funcionário, enquanto mantém-se em dia com o eSocial. Esta é a opção que as empresas vêm buscando. E para isso é necessário utilizar o software adequado. Enviar os eventos através do portal do eSocial pode funcionar no início, mas logo se torna necessário um vínculo maior com a legislação trabalhista, para atender a Normas Regulamentadoras ao mesmo tempo que atende ao eSocial.
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Um serviço fundamental para auxiliar a sua empresa a cumprir as exigências da legislação trabalhista e previdenciária relacionadas à empresa e aos seus funcionários.
Entre os diferenciais da Clínica Audição para a Gestão de SST no eSocial e demais atividades, destacam-se:
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