Segurança no Trabalho
Atendemos as necessidades de sua empresa, com filosofia de parceria, visando conjuntamente para a melhoria continua da qualidade de vida humana, através da criação de programas de gerenciamento e prevenção de riscos e consultoria permanente para minimizar os riscos e danos por inúmeras vezes causados por falta de acompanhamento periódico e profissional em várias partes dentro da empresa.
Dúvidas Frequentes
Tem a responsabilidade de cuidar da saúde e integridade física dos trabalhadores. Elabora, administra e fiscaliza planos de prevenção. Examina processos e assina documentos de auditoria em segurança ou que se refiram à legislação trabalhista, segundo a lei 7.410.
As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente existem 33 Normas Regulamentadoras. Lembramos ao leitor que a elaboração e modificação das NR e um processo dinâmico necessitando um acompanhamento através da Internet (www.mte.gov.br).
As DRT, nos limites de sua jurisdição, são os órgãos regionais competentes para executar as atividades relacionadas com a segurança e saúde ocupacional. Essas atividades incluem a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional.
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Trata-se do Programa de Gerenciamento de Riscos, um dos programas essenciais para garantir a segurança no trabalho. Esse importante programa veio substituir o PPRA e tem como objetivo monitorar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho, a fim de garantir a saúde dos trabalhadores e evitar acidentes ocupacionais.
Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.