Segurança no Trabalho

Atendemos as necessidades de sua empresa, com filosofia de parceria, visando conjuntamente para a melhoria continua da qualidade de vida humana, através da criação de programas de gerenciamento e prevenção de riscos e consultoria permanente para minimizar os riscos e danos por inúmeras vezes causados por falta de acompanhamento periódico e profissional em várias partes dentro da empresa.

Assessoria técnica, jurídica e legal.

Identificação, elaboração e implantação de procedimentos e práticas de trabalho em atendimento aos requisitos legais.

Com atendimento personalizado, suprimos as necessidades de cada cliente.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

Mapa de riscos

Riscos presentes no ambiente de trabalho

PCMAT

Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção.

LTCAT

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

Dúvidas Frequentes

Tem a responsabilidade de cuidar da saúde e integridade física dos trabalhadores. Elabora, administra e fiscaliza planos de prevenção. Examina processos e assina documentos de auditoria em segurança ou que se refiram à legislação trabalhista, segundo a lei 7.410.

As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente existem 33 Normas Regulamentadoras. Lembramos ao leitor que a elaboração e modificação das NR e um processo dinâmico necessitando um acompanhamento através da Internet (www.mte.gov.br).

As DRT, nos limites de sua jurisdição, são os órgãos regionais competentes para executar as atividades relacionadas com a segurança e saúde ocupacional. Essas atividades incluem a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional.

PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

Trata-se do Programa de Gerenciamento de Riscos, um dos programas essenciais para garantir a segurança no trabalho. Esse importante programa veio substituir o PPRA e tem como objetivo monitorar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho, a fim de garantir a saúde dos trabalhadores e evitar acidentes ocupacionais.

Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

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